DECRETO N. 42.334, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio autorizada a promover, em caráter de exceção ao disposto no art. 11, do Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956, a aquisição direta de uniformes destinados e servidores com funções enumeradas no art. 2.°, do referido diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto