DECRETO N. 42.335, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963

Dipõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o art. da Consolidação aprovada pelo Decreta n. 41.981, de 3 de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, efetivo, Ref. "19" do QSTIC-PP-III, ocupado pelo senhor Walter de Olveira, lotado no Departamento da Produção Industrial, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração ao Departamento da Produção Industrial.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indúistria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARRROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno em 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto