DECRETO N. 42.335, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dipõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o art. da Consolidação aprovada pelo
Decreta n. 41.981, de 3 de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria
e Comércio, um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, efetivo,
Ref. "19" do QSTIC-PP-III, ocupado pelo senhor Walter de Olveira, lotado
no Departamento da Produção Industrial, da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário
de que trata êste decreto, continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento
de Administração ao Departamento da
Produção Industrial.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que
alude êste decreto, será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indúistria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publi- cação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARRROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno em 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto