DECRETO N. 42.336, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o art. da Consolidação
aprovada pelo Decreto n. 41.981, de 3 de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da se cretaria do Trabalho
Indústria e Comércio, um (1) cargo de Calculista, efeto,
Ref. "22", do QSTIC-PP-ilI, ocupado pelo senhor Líneu Godoy,
lotado Departamento da Produção Industrial, da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de
que trata êste creto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Administração ao Departamento da Produção
Industrial.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude
êste decreto, será apostilado pelo Secretario do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrem 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto