DECRETO N. 42.336, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o art. da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 41.981, de 3 de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da se cretaria do Trabalho Indústria e Comércio, um (1) cargo de Calculista, efeto, Ref. "22", do QSTIC-PP-ilI, ocupado pelo senhor Líneu Godoy, lotado Departamento da Produção Industrial, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste creto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Administração ao Departamento da Produção Industrial.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto, será apostilado pelo Secretario do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrem 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto