DECRETO N. 42.337, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o art. 197, da Consolidação
aprovada pelo Decreto n. 41.981, de 3 de junho de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1)
cargo de Escriturário-Assistente de Administraçaõ,
Efetivo. Referência «38» do QSTIC-PP-III, ocupado por
Da. Vera Esteves lotado no Departamento da Produção
Industrial da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário
de
que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Administração ao Departamento da Produção
Industrial.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude
êste decreto, será apostiado pelo Secretário do
Trabalho Indústria e Comércio e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12
de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto