DECRETO N. 42.338, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Hospital
São Luiz e Maternidade Carolina Telles, da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia, de Araras
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n 6.057, de 24
de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.
38.282 de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-3134-63, fica doado ao
Hospital São Luiz e Maternidade Carolina Telles, da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia, de Araras, um veículo usado, Perua
Chevrolet, ano de 1951, motor n. JBM-487.666, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, transferirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto