DECRETO N. 42.340, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado
do Estado ao Educandário Santa Gema, da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. .. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961. artigo 46. regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à
solicitação objeto do processo GG3272-63, fica doado ao
Educandário Santa Gema, da Capital, um veículo usado,
Sedan Chevrolet, ano de 1952, motor n. 214.201, registrado no
patrimônio da Secretaria da Educação e declarado
excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por Intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá, o cerfificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12
de agôsto de
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto