DECRETO N. 42.340, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Educandário Santa Gema, da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. .. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961. artigo 46. regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG3272-63, fica doado ao Educandário Santa Gema, da Capital, um veículo usado, Sedan Chevrolet, ano de 1952, motor n. 214.201, registrado no patrimônio da Secretaria da Educação e declarado excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por Intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá, o cerfificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto