DECRETO N. 42.341, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Associação Protetora da Infância
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, ccm a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057,
de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-3273-63, fica doado
à Associação Protetora da Infância, a fim de
ser destinado a Escola Paroquial Coração de Jesus, de
Pederneiras, um veículo usado, Jeep Willys, ano de 1953, motor
n. 4J-14.451, registrado no patrimônio da Secretaria da
Viação sob n. AA-40 e declarado excedente para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto