DECRETO N. 42.342, DE 12 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação das Irmãzinhas da Assunção, Assistentes Domiciliares dos Operários
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, ccm a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 die abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-3369-63, fica doado
à Associação das Irmãzinhas da
Assunção, Assistentes Domiciliares dos Operários,
um veículo usado Sedan Volskswagen, motor N. B-36.067,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 1565 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por inteirmédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto