DECRETO N. 42.344, DE 13 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, um crédito de Cr$ 3.770.125,00 (três milhões, setecentos e setenta mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) provenientes de contribuição do Estado, concedida através do Decreto n. 41.283, de 21 de junho de 1963, nos têrmos da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963;
b) - Cr$ 770.125,00 (setecentos e setenta mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), oriundos de reduções em dotações consignadas no orçamento vigente, subordinadas às verbas e códigos gerais, a seguir especificados:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 13 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto