ADHEMAR PEREIRA BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.749.700.000,00 (dois bilhões, setecentos e quarenta nove milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do crédito a que alude artigo, será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 2.049.700.000,00 (dois bilhões, quarenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício; e
b) - Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), oriundos de redução na dotação abaixo, consignada no orçamento vigente dessa Autarquia subordinada à verba e código geral a seguir especificados:

Artigo 2.º - Fica aberto na Carteira de Aposentadoria de Servidores Justiça, um crédito de CrS 73.600.000,00 (setenta e treis milhões e seiscentos cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento interno, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo, será coberto com os recursos oriundos do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto
