DECRETO N. 42.346, DE 14 DE AGÔSTO DE 1963 

Acrescenta alínea ao parágrafo único, do artigo 4.º, do Decreto n. 22.205-B de 27 de abril de 1953

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido da alínea "o", o parágrafo único, do artigo 4.º, do Decreto n. 22.205-B, de 27 de abril de 1953, que aprovou o Regulamento de Instruções para Correspondência Oficial da Fôrça Pública, a saber:
"o) Informação - documento pelo qual a autoridade subordinada presta a autoridade superior, quando determinados, esclarecimentos sôbre assuntos de administração."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.