DECRETO N. 42.346, DE 14 DE AGÔSTO DE 1963
Acrescenta alínea ao parágrafo único, do artigo
4.º, do Decreto n. 22.205-B de 27 de abril de 1953
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido da alínea "o", o
parágrafo único, do artigo 4.º, do Decreto n.
22.205-B, de 27 de abril de 1953, que aprovou o Regulamento de
Instruções para Correspondência Oficial da
Fôrça Pública, a saber:
"o) Informação - documento pelo qual a autoridade
subordinada presta a autoridade superior, quando determinados,
esclarecimentos sôbre assuntos de administração."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.