DECRETO N. 42.347, DE 14 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Organização Comunitária de Promoção Humana, da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1931.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 3212-63, fica doado
à Organização Comunitária de
Promoção Humana, um veículo usado do Estado, Perua
Kombi, ano de 1960,motor n. B-22446, regis- trado no patrimônio
da Secretaria de Educação e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Regovam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.