DECRETO N. 42.348, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terras situadas na bacia do rio Tietê, municípios de Mogi das Cruzes e Salesópolis, destinadas ao aproveitamento múltiplo do mesmo rio e construção de barragem de regularização.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal n.º3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que o no Tietê e uma corrente públicaa de uso comum, pertencente ao Estado, conforme letra "b" do item II do artigo 29 do decreto federal 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas);
Considerando que, para solução do problema das Inundações na Capital e demais municípios da região, haverá necessidade de construção de "barragem de regularização" nas cabeceiras do rio Tietê;
Considerando que essa barragem, além de garantir a regularlzação da descarga do rio Tietê, armazenará, também, água para o abastecimento da região, inclusive a Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétricaa, entidade autarquica estadual, por via amigável ou judicial, as glebas de terras, abaixo dlscriminadas e caracterizadas, bem como as benfeitorias nelas existentes, situadas nas cabeceiras do rio Tietê, nos bairros denominadoss, Alegre e Cruz das Almas, abran gendo os municípios de Mogi das Cruzes e Salesópolis, necessárias a execução de obras de regularização do mesmo rio.
Artigo 2.º - As glebas situam-se nos municípios de Mogi das Cruzes e Salesópolis, nêste Estado, cobrindo área aproximada de 4 km² (quatro quilômetros quadrados), conforme planta n.º A 3-245-SVT, baixada pelo presente decreto - conmpreendendo o retângulo A,B,C,D, pontos êstes definidos pelas suas respectivas coordenadas; A (706.000 NS. 2.392.000 LO); B (708.000 NS 2.392.000 LO;) C (708.000 NS, 2.390.000 LO); e D (706.000 NS, 2.390.000 LO), da planta de levantamento aerofotogramétrico da região executado pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - As glebas de terras encerradas pelo perímetro A,B,C,D, descritas no artigo anterior constam pertencer, dentre outros, aos seguintes proprietários: Conrado Zeph; Alberto Carreão e outros.
Artigo 4.º - Nas glebas de terras descritas no artigo 2.º estão incluidas, as áreas correspondentes aos terrenos reservados de propriedade do Estado, os quais situam-se nas margens do rio Tietê e seus afluentes, que são correntes públicas de uso comum, conforme preceituam os artigos 11 e 14 do Decreto Federal n.º 24.643, de 10 de julho de 1934, e cujos limites são a barranca do rio e a cota de nível que determina o ponto médio das enchentes ordinárias.
Artigo 5.º - A decretação de natureza urgente para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 6.º - As despêsas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto pelo decreto n.º 41.458, de 16-1-63 ou de outras verbas disponíveis, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substítuto.