DECRETO N. 42.348, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terras situadas na bacia do rio Tietê, municípios de Mogi das Cruzes e Salesópolis, destinadas ao aproveitamento múltiplo do mesmo rio e construção de barragem de regularização.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do DecretoLei Federal n.º3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que o no Tietê e uma corrente públicaa de uso
comum, pertencente ao Estado, conforme letra "b" do item II do artigo
29 do decreto federal 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de
Águas);
Considerando que, para solução do problema das
Inundações na Capital e demais municípios da
região, haverá necessidade de construção de
"barragem de regularização" nas cabeceiras do rio
Tietê;
Considerando que essa barragem, além de garantir a
regularlzação da descarga do rio Tietê,
armazenará, também, água para o abastecimento da
região, inclusive a Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia
Elétricaa, entidade autarquica estadual, por via amigável
ou judicial, as glebas de terras, abaixo dlscriminadas e
caracterizadas, bem como as benfeitorias nelas existentes, situadas nas
cabeceiras do rio Tietê, nos bairros denominadoss, Alegre e Cruz
das Almas, abran gendo os municípios de Mogi das Cruzes e
Salesópolis, necessárias a execução de
obras de regularização do mesmo rio.
Artigo 2.º - As glebas situam-se nos municípios de
Mogi das Cruzes e Salesópolis, nêste Estado, cobrindo
área aproximada de 4 km² (quatro quilômetros quadrados),
conforme planta n.º A 3-245-SVT, baixada pelo presente decreto -
conmpreendendo o retângulo A,B,C,D, pontos êstes definidos
pelas suas respectivas coordenadas; A (706.000 NS. 2.392.000 LO); B
(708.000 NS 2.392.000 LO;) C (708.000 NS, 2.390.000 LO); e D (706.000
NS, 2.390.000 LO), da planta de levantamento aerofotogramétrico
da região executado pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - As glebas de terras encerradas pelo
perímetro A,B,C,D, descritas no artigo anterior constam
pertencer, dentre outros, aos seguintes proprietários: Conrado
Zeph; Alberto Carreão e outros.
Artigo 4.º - Nas glebas de terras descritas no artigo
2.º estão incluidas, as áreas correspondentes aos
terrenos reservados de propriedade do Estado, os quais situam-se nas
margens do rio Tietê e seus afluentes, que são correntes
públicas de uso comum, conforme preceituam os artigos 11 e 14 do
Decreto Federal n.º 24.643, de 10 de julho de 1934, e cujos
limites são a barranca do rio e a cota de nível que
determina o ponto médio das enchentes ordinárias.
Artigo 5.º - A decretação de natureza urgente
para a desapropriação de que trata o presente decreto,
para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21
de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em
que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida
urgência.
Artigo 6.º - As despêsas com a execução
do presente decreto correrão por conta do Crédito
Especial aberto pelo decreto n.º 41.458, de 16-1-63 ou de outras
verbas disponíveis, do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substítuto.