DECRETO N. 42.351, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos dos artigos 201
e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947 o Grupo Escolar do
Distrito de Araçatuba, de 2.º estágio, em
Apiaí, com quatro (4) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.351, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos dos artigos 201 e
205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, o Grupo Escolar do
Distrito de Araçatuba, do 2.° estágio, em
Apiaí com quatro (4)classes.
Retifique-se para:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos dos artigos 201 e
205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947 o Grupo Escolar do
Distrito de Araçaiba, de 2.° estágio, em
Apiaí, com quatro (4) classes.