DECRETO N. 42.353, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DB BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Grupo Escolar da Casa do Menor, de 2.º estagio, em Taubaté.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
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Miguel. Sansígolo Diretor Geral - Substituto