DECRETO N. 42.354, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a
atribuição de nomes a estabelecimento oficiais de ensino
enseja ao Poder Público a oportunidade de prestar culto à
memória de cidadãos que se tenham destacado por sua
contribuição à causa do ensino;
Considerando a atuação desenvolvida no magisterio
primário pela saudosa professora Flavia Vizibeli Pirró;
Considerando, finalmente, atendidas no caso as exigencias do Decreto n. 36.871, de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar
"Professôra Flavia Vizibeli Pirró", o Grupo Escolar de
Vila Babilônia, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto