DECRETO N. 42.356, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963

Retifica o Decreto n. 42.027, de 12, publicado a 15 de junho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica retificado o Decreto n. 42.027 de 12, publicado a 15 de junho de 1963, na parte que Grupo Escolar de Vila Maria, de 2.° estágio, em Batatais, com 10 (dez) classes, mediante a transferência de 9 (nove) classes do Grupo Escolar "Dr. Washington Luiz", de 2.° estágio, no mesmo Município, sendo 8 (oito) destas classes providas e uma (1) vaga, para declarar que a referida classe vaga, encontra-se provida por d. Maria Orsolini Tico Toste, e não vaga como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto