DECRETO N. 42.359, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos de Professor Secundário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Referência "53", do Ginásio Estadual do Parque Edu Chaves Secção do Colégio Estadual "Albino Cezar", da Capital, e destinado as disciplinas de Português e Latim, conforme Decreto 31.163, de 5, publicado a 6 de março de 1958.
Artigo 2.º - O cargo cancelado pelo artigo 1.° fica lotado no mesmo estabelecimento e destinado à disciplina de Português.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto