DECRETO N. 42.361, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963

Retifica o Artigo 3.º do Decreto n 41.632, de 9 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 3.º do Decreto n. 41.362, de 9 de fevereiro de 1963, que passa a ter a redação abaixo:
"Artigo 3.º - O Plenário será constituido por doze (12) representantes nomeados pelo Governador do Estado das seguintes entidades:
1) um (1) - Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo;
2) um (1) - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo;
3) um (1) - Ordem dos Economistas do Estado de São Paulo;
4) um (1) - Instituto Brasileiro de Segurança;
5) um (1) - IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho;
6) três (3) - Federação de Sindicatos de Trabalhadores;
7) um (1) - Departamento de Estatistica do Estado de São Paulo;
8) um (1) - SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
9)um (1) - Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes;
10) um (1) - SENAC - Seivigo Nacional de Aprendizagem Comercial.

Parágrafo 1.º - Os integrantes de Plenário referido no presente artigo, terão mandato de dois prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados mas considerados de carater relevante. 

§ 2.º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados mas considerados de caráter relevante.

§ 3.º - O Conselho será Presidido pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio seu membro nato e, que será substituido em seus impedimentos pelo Diretor Geral do Departamento Estadual do Trabalho, igualmente membro nato do órgão".

Artigo 2.º - revogado o Decreto n. 41.650, de 18 de fevereiro de 1963.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto