DECRETO N. 42.362, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 34.930.000,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, e atribuídas ao Poder Judiciário: 



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.362, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963

Retificação
Onde se lê:
Palácio da Justiça
Verba n. 369
Pessoal
8.01.0 0 - Pessoal Fixa
Leia-se:
8.01.0 0 - Pessoal Fixo