DECRETO N. 42.363, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 21.958,70 na Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito especial de Cr$ 21.958,70
(vinte e um mil, novecentos e cinquenta e oito mil cruzeiros e setenta
centavos), para pagamento de despesas relacionadas no processo FFOP
n.º C-1|63.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavit" relativo ao exercício de 1962,
apurado no balanço do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto