DECRETO N. 42.366, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmacia e
Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de Cr$
3.505.000,00 (três milhões, quinhentos e cinco mil
cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento
vigente da mesma Faculdade, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientes apurados em balanços da mesma Instituição
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto