DECRETO N. 42.368, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, letra «b» do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos dois (2) cargos de Exator, referência «28», da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em consequência das exonerações dos Srs. José Ulysses Bueno Caiuby e Raul Godoy I.
Artigo 2.º - Ficam, ainda, extintos cinco (5) cargos de Exator, referência «31», da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em decorrência das exonerações dos Srs. Alipio José Quarentei Antônio Lamberti, Elio José La Laina, Paulo de Arruda Nunes, e da demissão do Sr Francisco de Assis Vasco de Toledo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôstop de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto