DECRETO N. 42.368, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 6.°, letra «b» do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos dois (2) cargos de Exator,
referência «28», da Tabela I da Parte Suplementar do
Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em consequência das
exonerações dos Srs. José Ulysses Bueno Caiuby e
Raul Godoy I.
Artigo 2.º - Ficam, ainda, extintos cinco (5) cargos de
Exator, referência «31», da Tabela II da Parte
Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em
decorrência das exonerações dos Srs. Alipio
José Quarentei Antônio Lamberti, Elio José La
Laina, Paulo de Arruda Nunes, e da demissão do Sr Francisco de
Assis Vasco de Toledo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôstop de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto