DECRETO N. 42.370, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, letra "b" do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 39 (trinta e nove) cargos de Contador e Guarda-Livros, referência "31", da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em decorrência de: 

Exoneração dos Srs.:
Manoel Antônio Pires
Pedro Infante
Jacyra Perna Buzoli
Leonisa A. Lazzarini
Saturnino Galvão Júnior
Alfredo Novaes
Genésio Favilla
Benedito Oswaldo Borges

Demissão dos Srs.:
Edward Ferreira Alves Caeta
Odete Amaral Vieira

Promoção dos Srs:
Américo Natal Orlando
Armando Fioravanti
José Marta Filho
Carlos dos Santos Calhau
Luiz Gonzaga Tegon
Raul dos Santos
Carlos Americo Pierotti
Domingos Aulicino
Euchario Holtz
Guimar Baddini
Manoel da Silva Lisboa
Nicanor Gimenes
Marcilio Bissaco
Américo Adamo
Octávio da Costa Mesquita
Domingos da Costa Eduardo
Marcio Fagundes
Dante Ferriani
Luiz Fabi Júnior
Roque de Chiara
Dermeval Gomes
Germano Stefanini
Ciro de Lima Forjaz
Renato de Carvalho
Anita Goffi de Mello
Osmar Bernardes Coelho
Alfredo de Alencar

Aposentadoria do Sr.
Francisco Marconi, e 

Falecimento do Sr. Luiz Gonzaga Cruz.

Artigo 2.º - Ficam, ainda, extintos 12 (doze) cargos de Contador e Guarda Livros, referência "31", da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, enquadrados pela Lei 2.124, de 29 de dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.