DECRETO N. 42.372, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente, de acôrdo com o disposto no artigo 5.° da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas no orçamento vigente e de conformidade com a autorização contida no artigo 5.° da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963, na importância de Cr$ 12.396 100.224,00 (doze bilhões, trezentos e noventa e seis milhões, cem mil e duzentos e vinte e quatro cruzeiros), as dotações orçamentárias constantes das tabelas anexas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento e nas importâncias equivalentes, as dotações que correspondam aos itens de iguais discriminações e atribuídas às respectivas verbas da extinta Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
José Soares de Souza 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo 
Diretor Geral, Substituto