Altera as tabelas explicativas do
orçamento vigente, de acôrdo com o disposto no artigo
5.° da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no orçamento vigente e de
conformidade com a autorização contida no artigo 5.°
da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963, na importância de
Cr$ 12.396 100.224,00 (doze bilhões, trezentos e noventa e seis
milhões, cem mil e duzentos e vinte e quatro cruzeiros), as
dotações orçamentárias constantes das
tabelas anexas e atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - Para atender ao disposto no artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo orçamento e nas importâncias
equivalentes, as dotações que correspondam aos itens de
iguais discriminações e atribuídas às
respectivas verbas da extinta Secretaria de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
da vigência da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto