DECRETO N. 42.373, DE 19 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre restabelecimento de Ofício de Justiça
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, item I; do
Decreto-lei n. 11.464, de 30 de setembro de 1940,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica restabelecido o Ofício do Distribuidor, Contador e Partidor da comarca de Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Pulo, aos 19 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto