ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$..... 62.129.685,20 (sessenta e dois milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:




Artigo 2.º - Para atender ás suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto
