DECRETO N. 42.377, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
18.949.10 (dezoito mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros e dez
centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada, atribuída a Assembléia Técnico Legislativa;

Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida a mesma verba e código a seguinte
dotação: anterior, fica reduzida da mesma verba e
código a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de
agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto