DECRETO N. 42.377, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 18.949.10 (dezoito mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros e dez centavos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída a Assembléia Técnico Legislativa;


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida a mesma verba e código a seguinte dotação: anterior, fica reduzida da mesma verba e código a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto