ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importAncia de Cr$.. .. .. .. .. .. 171.997.920,00 (cento 6 setenta e um milhoes, novecentos noventa e sete mil, novecentos e vinte cruzeiros), as dotagoes do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas A Secretaria de Estado dos Negócios -da Fazenda:






Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orcamento, codigos, verbas e dependenclas lencionados, as seguintes dotações.





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto
Onde se lê:
