DECRETO N. 42.379, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de
um crédito suplementar de Cr$ 14.000.000,00, na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$
14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da mesma instituição, destinado
a atender às despesas com a revalorização da
referência de vencimentos, nos têrmos da Lei n. 7.717, de
22 de janeiro de 1963:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação feita à verba n. 359-8.31.4 - item
493 11, do orçamento do Estado, conforme o Decreto n. 42.083, de
21 de junho de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto