DECRETO N. 42.380, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre, a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro; um crédito de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a Verba 359-8.31.4 - item 493, inciso 13, pelo Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, parágrafo 13, nos têrmos do artigo 67 da Lei número 7.717, de 22 de Janeiro de 1963.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto