DECRETO N. 42.380, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre, a
abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro; um crédito de Cr$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações abaixo discriminadas.

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita a Verba 359-8.31.4 - item 493, inciso
13, pelo Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, parágrafo
13, nos têrmos do artigo 67 da Lei número 7.717, de 22 de
Janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto