DECRETO N. 42.381, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 41.247, de 19 de dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$...... 1.700;000;00(ran milhao e setecentos mil cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba:

Artigo 2.º - Para atender às suplementagções de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 21 de agdsto de 1963
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto