DECRETO N. 42.382, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 8.159.552,20 (oito milhões, cento e cincoenta e nove mil, quinhentos e cincoenta e dois cruzeiros e vinte centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependencia nêle mencionados, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.382, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

Retificação 
Onde se lê:

GUARDA CIVIL
VERBA N. 120
Marterial e Servios
450 - Serviços especiais .............................................................. 1.210.000,00
Leia-se:
430 - Serviços especiais .............................................................. 1.210.100,00