DECRETO N. 42.383, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 19 303.050,00 (dezenove milhoes, trezentos e três mil e
cinqüenta cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas a
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agdsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto