DECRETO N. 42.384, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.º da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,

Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam transferidos para o Tabela V da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos (Negócios da Fazenda, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário do Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Aitigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto






DECRETO N. 42.384, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos


Retificação

Na relação a que se refere o artigo 1.° do presente decreto onde se
32 Contador ... PP-III-QSF "53'' Wilma de Aguiar Alves Henrique
54 Escrit. Assist. de Administração ... PPIII-QSF "34" Lucy Angélica Rocha Lyra Leia-se:
32 - Contador . PP-III-QSF "53" Wilna de Aguiar Alves Henrique
54 Escrit. Assist. de Administração ... PP-III-QSF "34" Lucy Angélica Rocha Lyra.