DECRETO N. 42.384, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.º da Lei n.
7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Tabela V da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos (Negócios da
Fazenda, os cargos constantes da relação anexa, que faz
parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, serão apostilados pelo Secretário do Estado, e
as apostilas publicadas no órgão oficial.
Aitigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, à data
da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21
de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto


DECRETO N. 42.384, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
Retificação
Na relação a que se refere o artigo
1.° do presente decreto onde se
32 Contador ... PP-III-QSF "53'' Wilma de Aguiar Alves Henrique
54 Escrit. Assist. de Administração ... PPIII-QSF "34"
Lucy Angélica Rocha Lyra Leia-se:
32 - Contador . PP-III-QSF "53" Wilna de Aguiar Alves Henrique
54 Escrit. Assist. de Administração ... PP-III-QSF "34"
Lucy Angélica Rocha Lyra.