DECRETO N. 42.386, DE 22 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Municipio de
Cotia e Comarca da Capital, necessário aos serviços do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de
serem desapropriadas, por via amigável ou judicial as
áreas de terreno e benfeitorias situadas no km 24 + 232,00 ao
24 + 279,00, da Via Raposo Tavares, no Municipio de Cotia,
imóveis esses necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem, com as divisas e confrontações constantes da
planta que com êste baixa e com a área de 3.191 metros
quadrados, que consta pertencer a João Paslar Filho, Hidem
Hanazim e Mário Carvalho Lima.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de natureza urgente, para os efeitos do artigo
15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execucão do presente
Decreto correrão pela verba própria consignada no
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto