DECRETO N. 42.389, DE 26 DE AGÔSTO DE 1963
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 42.194, de 17 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 42.194, de 17 de
julho de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de 881.70 hectares, abaixo caracterizada,
situada no local denominada "Polder n. 1", distrito, município e
comarca de Lorena, que consta pertencer a Benedito R. Zanim e outros,
destinada A instalação de núcleos coloniais
agrícolas, a saber: "inicia-se no marco 1-3-62, de concreto,
construído pelo Serviço do Vale do Paraiba, que coincide com a
estaca n. 54 do levantamento geral do Polder e que está
localizado no cruzamento da cêrca de divisa da E. F. C. B. com a
cêrca de divisa da propriedade que consta pertencer ao Sr. Manoel
Buzato e segue em linha reta com o rumo 21º 37' 43" NO numa
distância total de 1.958,18 m. até a estaca n. 13,
confrontando pela esquerda com as ditas terras do Brejão e pela
direita com as propriedades que constam pertencer aos seguintes
proprietários: Srs. Manoel Buzato até a estaca n. 4 com
621,20 m.; Benjamim Buzato até a estaca n. 6 com 372,40 m.;
José Buzato até a estaca n. 7 com 200,00 m.; Antonio
Mendes até a estaca n. 9 com 264,70 m. e Juvino Ligabo
até a estaca n. 13 com 499,88 m.; daí segue em linha reta
com o rumo 31º 14' 35" NE numa distância de 332,60 m.,
confrontando ainda pela esquerda com as ditas terras do Brejão e
pela direita com a propriedade que consta pertencer a Juvino Ligabo
até atingir a estaca n.15 onde alcança o dique do D. N.
O. S.; seguindo ao longo do mesmo até a estaca n. 28, numa
distância de 1.903,86 m., confrontamos pela esquerda com as ditas
terras do Brejão e pela direita com as propriedades que constam
pertencer a Cerâmica Progresso de Canas; da estaca 28 toma o rumo
45.º 10' 53" SO e segue em linha reta, confrontando pela esquerda
com as ditas terras do Brejão e pela direita com a propriedade
que consta pertencer a Joaquim Luiz dos Santos, numa distância de
488,60 m., até atingir a estaca n. 32 onde atinge a vala do D.
N. O. S.; daí segue acompanhando a margem direita da vala do D.
N. O. S., sempre ao longo da divisa, pela esquerda com as ditas terras
do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer
a Joaquim Luiz dos Santos, numa distância de 982,50 m.,
até a estaca n. 38; da estaca n. 38 com o rumo 72º 25' 05"
SO, cruzando a vala que vai para a Casa de Bombas do Buraco Fundo
até a estaca 39 - Marco RN 3 - 22|8|57, de concreto, do
Serviço do Vale do Paraíba, em 55,40 m.. Partindo da
estaca 39 - Marco RN 228-57, de concreto, do Serviço do Vale do
Paraíba, toma o rumo 48º 13' 23" SO, seguindo pela margem
esquerda da vala, ainda confrontando pela esquerda com as ditas terras
do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer
a Joaquim Luiz dos Santos vai até a estaca n. 44 numa
distância de 659,00 m., daí toma o rumo 89º 12' 59" SO
em 81 m. vai a estaca n. 45 e com o rumo 18º 40' 29" SO em 57,40 m.
alcança a estaca n. 46; da estaca n. 46 ainda com o rumo 18º
40' 29" SO, confrontando pela esquerda com as ditas terras do
Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a
Ademar Januzzelli, segue em linha reta numa extensão de 408,20
m. até a estaca n. 48. Partindo da estaca n. 48 onde se inicia a
divisa das terras do Brejão pela esquerda e com a propriedade
que consta pertencer a Enéas Leite Neto pela direita, com o rumo
9º 55' 31" SE segue em linha reta em 240,80 m. até uma vala
e coincidindo com esta a estaca n. 50; segue a vala até a estaca
n. 54 numa distância de 523.40 m., ainda na divisa da propriedade
que consta pertencer a Enéas Leite Neto; da estaca n. 54 toma o
rumo 15º 51' 05" SO com a distância de 44,50 m. atinge a
estaca n. 55; da estaca n. 55 até a estaca n. 60, segue
acompanhando a cêrca dividindo pela esquerda com as terras do
Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer a
Geraldo Luiz dos Santos com 741,20 m.; da estaca n. 60 até a
estaca n. 65 ao longo da cêrca confrontamos pela direita com a
propriedade que consta pertencer a Antonio e Carlos Januzzelli numa
distância de 604,60 m.; da estaca n. 65, com o rumo 9º 41'
01" SE, até a estaca n. 67 em 247,00 m., divide com a
propriedade que consta pertencer a João Luiz dos Santos.
Partindo da estaca n. 67 com o rumo 66º 52' 59" NE, segue a
cêrca numa distância de 285,00 m. até a estaca n.
69; daí toma o rumo 3º 01' 01" SE, segue ainda acompanhando
a cêrca numa distância de 253,40 m. até a estaca
n.º 71, dividindo pela esquerda com terras do Brejão e pela
direita com a propriedade que consta pertencer ao Horto Florestal; da
estaca n.º 71, com o rumo 65º 56' 17" NE, acompanha a
cêrca que divide, pela direita com a propriedade que consta
pertencer a Arnóbio de Aquino Marques e pela esquerda com as
terras do Brejão, numa extensão de 2.698,00 m. até
a estaca n. 86; na estaca n. 86 toma o rumo 4º0'01"SE, segue
acompanhando a cêrca agora dividindo pela esquerda as terras do
Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer ao
Horto Florestal, numa distância de 734,40 m. até a estaca
n. 91; a estaca n. 91 toma o rumo 88º29'49"SE, sempre acompanhando
a cêrca, segue numa distância de 1.616,00 m. até a
estaca n. 102; daí toma o rumo 0º14'29"SO, segue até
a estaca n. 104 numa distância de 471,00 m. onde alcança a
cêrca da divisa da E.F.C.B., dividindo pela esquerda com terras
do Brejão e pela direita com a propriedade que consta pertencer
a Joaquim Luiz dos Santos; da estaca n. 104 segue acompanhando a
cêrca da divisa da E.F.C.B. até a estaca n. 108 numa
extensão de 628,00 m.. Partindo da estaca n. 108 com o rumo
21º54'37NO' segue em linha reta numa distância de 417,60 m.
tendo pela esquerda as terras do Brejão e pela direita a
propriedade que consta pertencer a João Zanin, até
atingir a estaca n. 110; da estaca n. 110 toma o rumo 67º30'35"NE e
segue acompanhando a cêrca até atingir novamente a
cêrca da divisa da E.F.C.B. onde coincide com a estaca n. 113
numa distância de 542,60 m ainda ao longo da divisa das terras do
Brejão pela esquerda e a propriedade que consta pertencer tencer
a João Zanm pela direita; da estaca n. 113 segue acompanhando a,
cêrca da divisa da E.F.C.B. até atingir a estaca n. 115 -
Marco 1 - 3 - 62, de concreto, do Serviço do Vale do
Paraíba, numa distância de 300,00 m., fechando o
perímetro".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto