DECRETO N. 42.392, DE 26 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre retroação de promoções  de oficiais do Quadro de combatentes da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, resolve retroagir no Quadro de Combatentes da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, as seguintes promoções:

De 25-VIII-957 para 24-V-957
- Capitão Amaro de Araujo Pereira por merecimento
- 1.º Tenente Candido Ferreira Pinho, por merecimento
- 2.º Tenente Francisco Antonio Coutinho e Silva, por merecimento Intelectual
De 15-XII-957 para 25-VIII-957
- O então Capitão Nelson Soares, hoje reformado, por merecimento
- 1.º Tenente Helio Augusto Figueiredo, por antiguidade
- 2.º Tenente João Carlos de Menezes, por merecimento Intelectual
De 24-V-958 para 15-XII-957
- o então Major Raul Lanzilotti, hoje reformado,por merecimento
- o então Capitão Domingos de Melo, hoje reformado, por merecimento.
- 1.º Tenente Bruno Eboli Belo, por antiguidade
- 2.º Tenente Moysés Szaynbok, por merecimento intelectual
De 25-VIII-958 para 24-V-958.
- Major Helio de Lima Carvalho, por merecimento
- Capitão Norberto Nicolacci, por merecimento
- 1.º Tenente Paulo Wilson de Oliveira Bueno, por merecimento
De 15-XII-958 para 25-VIII-956
- Major Delfim Cerqueira Neves,por merecimento
- Capitão Aparecido do Amaral Gurgel, por antiguidade
- 1.º Tenente Edson Isac Corrêa, por merecimento
- 2.º Tenente Thesco Darcy Bueno de Todelo,por merecimento intelectual.
De 25-VIII-959 para 24-V-959
- Capitão Mario Rodrigues Montemôr, por antiguidade
De 15-XII-959 para 24-V-959
- Major Dagoberto Veltri, por merecimento
- Capitão Nelson Homem de Melo, por merecimento
- 1.º Tenente Hugo Braga Eboli, por merecimento
- 2.º Tenente Cid Olivetti, por merecimento intelectual
De 15 -XII -960 para 25-VIII-960
- Major Lourenço Roberto Valentim de Nuci, por merecimento
- Capitão João Viana Junior, por merecimento
- 1.º Tenente Albertino Lopes de Aguiar, por merecimento
- 2.º Tenente Rubens Goulard, por merecimento intelectual
De 24-V-961 para 15-XII-960
- Major Alfredo Marchetti, por antiguidade
De 25-VIIII-961 para 24-V-961
- Major Ary José Mercandanti, por merecimento
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de Agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 42.392, DE 26 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre retroação de promoções de oficiais do Quadro de Combatentes da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

Retificação
Na relação de nomes, onde se lê:
De 15-XII-959 para 24-V-959
- Major Dagoberto Veltri, por merecimento
- Capitão Adriano Augusto Machado, por merecimento
- Primeiro-Tenente Sebastião de Aguiar, por antiguidade
- Segundo-Tenente Celio Nabuco, por merecimento intelectual
Leia-se:
De 15-XII-959 para 24-V-959
- Major Dagoberto Veltri, por merecimento
De 15-XII-959 para 25-VIII-959
- Capitão Adriano Augusto Machado, por merecimento
- Primeiro-Tenente Sebastião de Aguiar, por antiguidade
- Segundo-Tenente Celio Nabuco, por merecimento intelectual