DECRETO N. 42.394, DE 27 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 1.º Ofício Privativo de Menores da comarca de São Paulo, um (1) cargo vago de 3.° Escrevente, referência "43", do QJ-PP, lotado no cartório do 2.° Ofício Privativo de Acidentes do Trabalho da mesma comarca, decorrente da nomeação de d. Esmeralda Rulli para outro cargo público.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
 Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1863.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto