DECRETO N. 42.395, DE 27 DE AGÔSTO DE 1963
Abre um crédito suplementar de Cr$ 5.827.000,00, na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de
Educação Física do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 5.827.000,00 (cinco milhões oitocentos e
vinte e sete cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores convenientemente
apurados em balanços da mesma Escola.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto