DECRETO N. 42.398, DE 27 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre doação de gêneros alimentícios a Associação Santa Terezinha
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que de acôrdo com o estabelecido no artigo 132 da
Constituição Estadual incumbe precipuamente ao Estado
amparar as entidades privadas que têm por objetivo prestar
serviços assistenciais que revertem em benefício do bem
público;
Considerando as elevadas finalidades da Associação Santa
Terezinha, benemérita organização cuja
ação complementa as atividades de combate ao mal de
Hansen, desenvolvidas pelo Departamento de Profilaxia da Lepra,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Profilaxia da Lepra da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
autorizado a doar, mensalmente, à Associação Santa
Terezinha, entidade reconhecida de utilidade pública pelo
Decreto Federal n. 27.456, de 18 de novembro de 1949, os seguintes
gêneros alimentícios:
Artigo 2.º - A Secretaria
da Saúde Pública e da Assistência Social, por
intermédio do Departamento de Profilaxia da Lepra,
providenciará, mensalmente a transferência dos
gêneros mencionados no artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto