DECRETO N. 42.399, DE 27 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado à Sociedade Amigos da Cidade Vargas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.382, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo SG2489|62, fica doado à Sociedade Amigos da Cidade Vargas o material abaixo discriminado e considerado excedente para o S.E.D.A.I. - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 3 estrados de ripa de pinho; 39 folhas de Duratex; 24 folhas de Duratex para cobertura; 22 vigas de pinho; 29 caibros de peroba; 420 metros de sarrafos de pinho; 120 metros de tabuas de 2", aparelhadas; 5 pontaletes de peroba; 8 dobradiças para porta; 3 ganchos para cadeado; 7 tomadas para lâmpadas- 40 metros de fio n. 14; 1 chave com dois fuzíveis; 3 cadeados IRLIM e 15 retalhos da tabuas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto