DECRETO N. 42.400, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento dos Institutos
Penais do Estado, um (1) cargo de Estatístico, referência
"34", interino, do QSJNI-PP-III, lotado no Departamento Jurídico
do Estado, ocupado por d. Laura Moniz de Souza Camargo.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pela verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título da funcionária, relotada
por êste decreto, será apostilada pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.