DECRETO N. 42.402, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963

Abre um crédito suplementar de Cr$ 3.660.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 3.660 000,00 (três milhões, seiscentos e sessen ta mil cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 41.510, de 23 de Janeiro de 1963: 



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 2.873.200,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e três mil e duzentos cruzeiros), relativos aos saldos de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços de mesma Instituição;
b) Cr$ 786.800,00 (setecentos e oitenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), mediante redução de idêntica impôrtancia nas dotações abaixo discriminadas:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto