DECRETO N. 42.402, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963
Abre um crédito suplementar de Cr$ 3.660.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$
3.660 000,00 (três milhões, seiscentos e sessen ta mil
cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas
do orçamento vigente da mesma instituição,
aprovado pelo Decreto n. 41.510, de 23 de Janeiro de 1963:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto