ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ ... 3.779.120,00 (três milhões setecentos e setenta e nove mil e cento e vinte cruzeiros) dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto
