DECRETO N. 42.404, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963

Retifica as Tabelas anexas ao Decreto n. 42. 083, de 21 de junho de 1963, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificadas as seguintes importâncias constantes aas tabelas anexas ao Decreto n. 42. 083, de 21 de junho de 1963, que abriu um crédito suplementar na Secretaria da Fazenda, autorizado pelo artigo 67, da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963. 



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto