ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$..... 887.705.000,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões e setecentos e cinco mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos negócios da educação:


Artigo 2.º - Para a tender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, e em igual quantia, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
januário Bateeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, diretor Geral Substituto


no Art. 1.° (suplementações)
Parágrafo 7.°
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGóCIOS DA EDUCAÇÃO
Diretoria do Serviço de Saúde Escolar
VERBA N. 150
Pessoal
