DECRETO N. 42.406, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, à Faculdade de Higiene e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender despesas com a participação na III Conferência de Escolas Latino-Amencanas, a ser realizada nêste Estado a partir de setembro próximo vindouro.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será atendido com o usos consignados na Verba n. 361 - 8.93.4 - 491 1/1, constante do orçamento do Estado
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto