DECRETO N. 42.407, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 9. 916. 304,00, na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de
Educação Física do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 9. 916. 304,00 (nove milhões, novecentos e
dezeseis mil, trezentos e quatro cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), provenientes da
su plementação feita à verba n. 359 - 8.31 4 - 493
- inciso 17, do orçamento do Estado, através do Decreto
n. 42 083, de 21 de junho de 1963, de conformidade com o artigo 67 da
Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963, e
b) Cr$ 1 916 304,00 (um milhão, novecentos e dezesseis mil e tre
zentos e quatro cruzeiros) mediante a anulação das
dotações constantes do orçamento vigente da
referida entidade, a seguir especificadas:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto