DECRETO N. 42.407, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 9. 916. 304,00, na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 9. 916. 304,00 (nove milhões, novecentos e dezeseis mil, trezentos e quatro cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), provenientes da su plementação feita à verba n. 359 - 8.31 4 - 493 - inciso 17, do orçamento do Estado, através do Decreto n. 42 083, de 21 de junho de 1963, de conformidade com o artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963, e
b) Cr$ 1 916 304,00 (um milhão, novecentos e dezesseis mil e tre zentos e quatro cruzeiros) mediante a anulação das dotações constantes do orçamento vigente da referida entidade, a seguir especificadas: 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto