DECRETO N. 42.409, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sõbre transferência de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º da Lei n. 7.493 de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Tabela V na Parte Suplementar do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), integrada pelos cargos providos em caráter interino e cujos titulares tomaram posse até 28 de novembro de 1962, data da vigência da Lei n. 7.493 de 27 de novembro de 1962.

Parágrafo único - Os cargos referidos nêste artigo voltarão, na vacância, Tabela de origem.

Artigo 2.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Suplementar do QDAE, com os vencimentos fixados na referência 45, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrande dêste decreto.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pelas disposições do artigo anterior serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos (DAE) e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DA BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Agôsto de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.º DO DECRETO N. 42.409, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963